Já está em vigor a lei que transforma o CPF como único número de identificação presente em documentos oficiais no Brasil. A ideia é que o CPF seja o único número a ser pedido para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos como por exemplo: acesso a prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, registros no INSS, carteira de habilitação e alistamento eleitoral. Os órgãos têm um prazo de 12 meses, que pode ser prorrogado, para atualizar os cadastros.

A advogada, mestre em Direito, especialista em Direito de Família, Karla de Camargo Fischer, participou do CBN Curitiba 2ª edição desta segunda-feira (26) para falar mais sobre o tema.