A Lei de Incentivo à Cultura de Curitiba vai ampliar o limite de destinação de recursos para o incentivo cultural. Projetos culturais poderão contar com até 3% da receita proveniente do Imposto sobre Serviços (ISS) e do IPTU. O limite anterior era de 2%.

A mudança faz parte da nova Lei Municipal que foi sancionada na última terça (20), com o objetivo de fortalecer o cenário cultural da cidade, como explica Claudio Faria, do Apoio ao Empreendedor da Diretoria de Incentivo à Cultura.

Ele explica que agora será possível fazer a contratação de pareceristas para projetos do Mecenato, que são aqueles financiados por meio de renúncia fiscal do município. Anteriormente, os pareceres eram emitidos pelos membros voluntários da Comissão do Mecenato

A nova lei também estende o prazo para execução dos projetos, passando de 6 para 12 meses. A ideia é proporcionar um período mais amplo para o desenvolvimento das iniciativas. Outra alteração é o aumento do percentual mínimo de captação inicial de recursos junto à iniciativa privada. Agora, os empreendedores culturais deverão captar no mínimo 20% dos recursos necessários para a execução do projeto, em comparação com os antigos 5%.

Por meio da Lei, são publicados editais em que os curitibanos podem fazer a inscrição para a participação de projetos.

Adicionalmente, o projeto incorpora etapas adicionais de prestação de contas, reforça editais para ações afirmativas, e reduz de 30% para 20% a verba de apoio, além de convocar grupos minorizados para integrar o corpo de pareceristas.