Moradores de três cidades no Paraná poderão receber, nesta sexta-feira (16), o pagamento da parcela de fevereiro do programa Bolsa Família. A medida contempla pessoas que vivem nos municípios de Candói, Pinhal de São Bento e Piraí do Sul, que decretaram situação de emergência ou calamidade pública por conta das chuvas no início do ano.

A iniciativa irá atender 3.204 famílias que poderão receber o pagamento de maneira unificada, ou seja, sem diferenciação no calendário pelo Número de Inscrição Social (NIS). O valor injetado para essas cidades será de R$ 2,1 milhões, segundo o governo federal. O programa é um projeto do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

O advogado e doutorando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Clóvis Alberto Bertolini, explicou sobre quem tem direito a esse benefício. Ele apontou que a pessoa precisa estar cadastrada no CadÚnico.

Em todo o país, o investimento direcionado às famílias de municípios em situação de emergência ou calamidade chegou a R$ 845,8 milhões. Ao todo, 85 cidades emitiram decretos por conta dos temporais, sendo 62 no Rio Grande do Sul; 10 no Rio de Janeiro; sete no Sergipe; e três em São Paulo. O ministério adotou medidas especiais para possibilitar a liberação do benefício a essas famílias. O advogado apontou ainda que o governo federal tem adotado medidas para tornar o cadastro das famílias mais fácil.

A medida é válida por dois meses e prevê a liberação do valor para todas as famílias beneficiárias do Bolsa Família no município afetado no primeiro dia do calendário de pagamento. Ainda há a autorização do saque sem cartão. Neste caso, é preciso apresentar uma Declaração Especial de Pagamento emitida pela prefeitura da cidade atingida pela chuva.

O governo também prorrogou os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as pessoas que estão inclusas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral. As ações de apoio aos municípios serão autorizadas por ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual do programa ao Ministério. Após dois meses, será necessária uma nova solicitação.

Para obter a autorização, o gestor local precisa enviar um ofício, pela Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, para a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), solicitando a adoção das providências cabíveis, e o decreto estadual ou federal que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Ainda é necessário enviar a relação dos municípios afetados.

Outras medidas também são adotadas pelo Ministério nas cidades atingidas, como a antecipação de uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), às famílias afetadas pela chuva; repasse de recursos extraordinários para a rede de assistência social; envio de cestas básicas; destinação de recursos pelo Fomento Rural, no valor de R$ 4,6 mil, a agricultores que tiveram prejuízo na produção; e cofinanciamento federal.