Passada aquela correria de última hora, o período pós-Natal também é marcado por um volume grande de consumidores nas lojas. Alguns que vão comprar os presentes “atrasados” querendo um desconto maior, mas a maioria que vai até elas para fazer trocas.

Um tamanho a mais, um a menos, uma cor diferente, um presente que não gostou. São inúmeros os motivos de troca de presentes nas lojas, mas em todos eles é preciso estar atento com o que é direito do consumidor para solicitar a troca de um produto.

Para ajudar nesses direitos, a CBN Curitiba conversou com a diretora do Procon Paraná, Cláudia Silvano, que explicou as formas em que é possível fazer a troca do presente.

O primeiro ponto é o consumidor estar atentou que as lojas não são obrigadas a trocar um produto que não apresentou nenhum defeito, ou seja, apenas por gosto do comprador.

Além disso, se um produto apresenta defeito, mesmo assim, não há essa obrigatoriedade de troca, mas sim, o encaminhamento dele para uma assistência técnica. No entanto, algumas lojas possibilitam a troca dentro de um período estabelecido como uma forma de política da “boa vizinhança”.

Cláudia Silvano explica que, na maioria dos casos, os lojistas possibilitam a troca desde que o produto seja entregue de maneira já determinada.

Por outro lado, se o produto foi comprado pela internet, ou seja, não foi diretamente na loja, o consumidor tem o direito de devolução dentro de sete dias do momento em que ele foi comprado ou entregue.

Se por algum motivo, seus direitos não foram respeitados pelo estabelecimento comercial, a orientação é procurar o Procon Paraná.

Neste período de final de ano, o atendimento no Procon Paraná funciona somente de forma online pelo site procon.pr.gov.br.