Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe novidades para as eleições deste ano. A norma incorporou sugestões e atualizou regras para as eleições 2022, como, realização de eventos musicais para arrecadação de recursos, impulsionamento de conteúdo na internet e também punições para quem disseminar notícias falsas e desinformação.

O juiz auxiliar das Eleições 2002 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), Roberto Aurichio Junior, afirma que as propagandas devem ser feitas com responsabilidade.

A publicação de notícias falsas também será combatida e pode ser punida com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

No Paraná, há um exemplo de punição por disseminação de fake news. O deputado estadual paranaense Fernando Francischini (União Brasil) perdeu o mandato, em outubro do ano passado, por divulgar informações falsas sobre as urnas eletrônicas.

Ele foi o primeiro parlamentar cassado por disseminação de notícias falsas.

Nas eleições de 2018, Francischini divulgou nas redes sociais um vídeo que indicava uma suposta fraude no sistema eleitoral para prejudicar o atual presidente Jair Bolsonaro.

Também não será tolerado qualquer tipo de preconceito ou discriminação, como alerta Roberto Aurichio Junior.

A lei ainda manteve a proibição de showmícios, com a apresentação e artistas para animar comícios. Contudo, abriu exceção para a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows com o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. Nesse tipo de evento é proibido pedir voto.

Regras de eleições anteriores continuam válidas, como, a proibição de propaganda eleitoral por telemarketing e outdoors. Os candidatos e partidos também estão proibidos de distribuírem camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, além de qualquer bem ou materiais.

É permitida a distribuição de folhetos e adesivos que estejam de acordo com as dimensões permitidas pela legislação.

Apesar de permitir o impulsionamento de conteúdos pela internet, é vedado o disparo de mensagens em massa, feito por robôs. É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, mas é necessário identificar quem contratou os serviços e respeitar o teto de gastos.

A propaganda eleitoral termina no dia 1º de outubro, véspera das eleições do primeiro turno, que acontece no dia seguinte, 2 de outubro. Na sexta-feira (26) da próxima semana começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para o primeiro turno. Caso haja segundo turno para presidente e governador a votação acontece em 30 de outubro.