Essa conversão pode acontecer automaticamente, sem que o motorista tenha que fazer pedido ou recurso à autoridade de trânsito competente. A transformação está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com as mudanças que aconteceram após a Nova Lei de Trânsito entrar em vigor, no dia 12 de abril de 2021.

Até a aprovação da nova legislação, só havia a substituição da multa de trânsito por uma advertência após uma solicitação do motorista, que dependia de uma avaliação da autoridade de trânsito. Agora não existe mais a necessidade desse requisito. O processo acontece de forma automática, porém algumas condições devem ser cumpridas, como explicou o chefe da Divisão de Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), Rodrigo Kozakiewicz.

Rodrigo Kozakiewicz comentou sobre os trâmites até chegar à advertência por escrito.

De acordo com o chefe da Divisão de Registro Nacional de Infrações de Trânsito, é uma penalidade mais branda para quem não comete diversas infrações dentro do prazo de 12 meses.

A Superintendência de Trânsito de Curitiba (Setran) alerta que as advertências são uma forma de punição educativa, sem qualquer prejuízo monetário ou de pontos na CNH para o infrator. Contudo, os motoristas não podem se descuidar em relação às normas de trânsito, já que as multas de natureza grave ou gravíssima não são convertidas por esse critério.

As alterações de diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) definiram novas regras para os motoristas de todo o Brasil. As mudanças foram propostas para atualizar normas consideradas ultrapassadas, que estavam em vigor desde 1997. A intenção foi desburocratizar e simplificar alguns processos, assim como reduzir custos e investir em medidas educativas, para manter a coerência em relação às novas tecnologias e à realidade dos cidadãos brasileiros.