Na última semana, foi assinado um decreto que altera o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) em todo o Brasil. Com a mudança, 46 mil empresas e 1,5 milhão de trabalhadores serão impactados no Paraná.
Um dos principais pontos que mudam no sistema de vale-alimentação é a definição de uma taxa máxima cobrada pelas operadoras, de 3,6%. Sobre este valor, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) cobrou uma divisão de valores dessas taxas, para que não haja um custeio apenas por parte dos estabelecimentos.
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Plano com cinco eixos de atuação
Além da estabilização da taxa, a diminuição do prazo de repasse aos estabelecimentos é outro destaque, de 30 para 15 dias corridos.
O advogado especialista em direito do trabalho, André Ricardo Lopes, apontou que não há uma mudança drástica no programa, mas há destaques positivos para as empresas.
Lopes destacou a diminuição do prazo de repasse como um dos principais pontos da mudança do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).
Abrasel vê mudança como positiva, mas cobra divisão de valores de taxas
A mudança no sistema que fornece vale-alimentação foi vista como positiva pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). No entanto, cobrou uma divisão do teto de 3,6%, para que não fique de inteiro custeio por parte dos alimentos, como explicou o diretor executivo da associação, Luciano Bartolomeu.
Apesar da determinação de um teto, Bartolomeu alertou que as taxas cobradas pelas operadoras aos estabelecimentos alimentícios são maiores do que as taxas convencionais, para cartões de crédito e débito, por exemplo.
A mudança do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) ocorre de maneira gradual. As taxas máximas de 3,6% e o menor período de repasse devem valer em até 90 dias.
A alteração também prevê uma interoperabilidade em até 360 dias. Ou seja, todo cartão de vale-alimentação deve ser aceito por todas as máquinas de transação até o próximo ano.








