A partir 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o Emissor Nacional – ACESSE AQUI.

Desta forma, a plataforma do município, o ISSCuritiba, não será mais utilizada por MEI para emissão de notas. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para microempreendedores individuais e não se aplica a outros tipos de empresas.

Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro na Prefeitura de Curitiba continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas

Novos cadastros de MEI serão permitidos apenas como tomadores de serviços. Curitiba tem atualmente 209 mil microempreendedores individuais.

MEIs passam a emitir notas por sistema nacional a partir de 1º de setembro. Foto: Daniel Castellano/SMCS

SIMPLIFICAÇÃO

O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. O MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

A Receita Federal também atualizou o emissor e, a partir de agora, o responsável legal de um CNPJ MEI pode realizar o login via integração com a plataforma GOV.BR e emitir as NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Além da plataforma na web, é possível emitir as notas por aplicativo de celular.

Para os microempreendedores individuais, a emissão do documento é obrigatória, em geral, sempre que forem feitas transações comerciais entre dois CNPJs.

MEIs passam a emitir notas por sistema nacional a partir de 1º de setembro. Foto: Daniel Castellano/SMCS

De acordo com o governo federal, ela é necessária sempre que:

• vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo);

• independentemente do tamanho delas;

• os clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, for necessário enviar seu produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.

No município, o apoio ao MEI é realizado por meio dos Espaços Empreendedor, da Agência Curitiba. Para o atendimento presencial, nos Espaços Empreendedor, em nove Ruas da Cidadania, à exceção da Matriz é necessário marcar data e horário para ser atendido, via aplicativo Curitiba app ou pela Agenda Online, da Prefeitura.

Por: REDAÇÃO COM ASSESSORIA