O Ministério Público do Paraná (MPPR) ingressou na Justiça com uma ação civil pública contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) e a Internacional Marítima, permissionária que atualmente administra o ferry-boat de Guaratuba.

A intenção é suspender de imediato a exigência de recadastramento feita pela empresa aos usuários do serviço residentes na cidade.

O prazo inicial para refazer o cadastro vencia nesta quinta-feira (15), mas foi prorrogado até o dia 23 de dezembro. De acordo com comunicado da empresa, após essa data, as placas não atualizadas seriam retiradas do sistema da operação. Ou seja, perderiam o direito à isenção da taxa de travessia na baía.

O benefício, dirigido aos veículos emplacados em Guaratuba, é previsto pela Lei Estadual 15.749/2007 e está descrito no contrato de permissão do serviço. A vai tramitar na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba e a Promotoria de Justiça sustenta que a exigência de recadastramento dos veículos indicou um prazo muito curto – apenas dez dias, em um primeiro momento. Além disso, não está prevista em lei ou mesmo no contrato de permissão do serviço.

O MPPR também aponta na ação que a empresa ainda teria exigido que os documentos para o cadastro sejam entregues presencialmente na recepção da Internacional Marítima, no bairro Caieiras.

No entendimento da Promotoria de Justiça, essa imposição traz dificuldades para o cumprimento da exigência, ainda mais diante dos problemas enfrentados pela população nos últimos dias, em função do deslizamento de terra na BR-376 e consequente aumento de demanda no ferry-boat.

A CBN Curitiba entrou em contato com as assessorias do DER/PR e da Internacional Marítimas para posicionamentos.