O Ministério Público do Paraná (MPPR) enviou para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei para regulamentar o acordo de não persecução disciplinar. Na prática, a ferramenta significa que, se um membro do MPPR é acusado de uma infração disciplinar e recebe a proposta de acordo da promotoria, ela pode optar por assumir que cometeu o ato ilícito e evitar que a situação seja levada a um processo disciplinar dentro do Ministério Público.

A medida, no entanto, teve um pedido de vista e só deve voltar a tramitar em 2024, já que a Alep encerrou os trabalhos nesta semana. No texto, o MPPR indica que “o Corregedor-Geral, à vista de indícios suficientes de conduta funcional ou pessoal que configure infração disciplinar de menor gravidade, cuja sanção importaria, em perspectiva, em advertência, censura ou multa, poderá propor acordo de não persecução disciplinar, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção da irregularidade”.

O documento foi produzido e aprovado por unanimidade pelo Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão realizada no dia 21 de novembro.

Em nota enviada à CBN Curitiba, o MPPR informou que “busca unicamente atualizar a Lei Orgânica da instituição de modo a possibilitar à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná, antes da instauração de processo administrativo, a proposição de Acordo de Não Persecução Disciplinar – também denominado Termo de Ajustamento de Conduta – ao membro do Ministério Público investigado por infração disciplinar de menor potencial ofensivo”.

A determinação, ao contrário do que afirmou a CBN anteriormente, não está ligada ao procedimento penal, que foi aplicado no caso do deputado Ademar Traiano, presidente da Assembleia.