O acidente que aconteceu em 25 de janeiro de 2020, no trecho conhecido como Curva da Santa, na BR 376, causou a morte de 19 pessoas e deixou 31 feridas. O ônibus viajava do Pará para Santa Catarina. As investigações da Polícia Civil duraram nove meses e o inquérito foi enviado ao MP-PR pela Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran) de Curitiba, com indicação de homicídio doloso, quando há a intenção de matar. Mas após analisar o caso, os promotores da 2ª Promotoria de Justiça de Guaratuba concluíram por homicídio culposo e lesão corporal culposa, quando não intenção de causar mortes.
De acordo com o despacho, os envolvidos no acidente foram denunciados 19 vezes pelo crime de homicídio culposo e 10 vezes pelo crime de lesão corporal culposa.
A Promotoria aguarda o despacho judicial. Nos termos da legislação penal brasileira o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; e é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Caso no decorrer da instrução sejam provados indícios de dolo por parte do denunciado ou qualquer outro agente, a denúncia poderá ser aditada ou emendada para acrescentar fatos ou mesmo alterar a classificação do tipo penal. Os fatos foram denunciados perante a Vara Criminal de Guaratuba, juízo em que tramitará o processo.