O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa relacionada à atuação de voluntários nas unidades de acolhimento da capital. Dirigido a coordenadores das unidades governamentais e não governamentais, o documento elenca uma série de medidas que devem ser adotadas para regular o trabalho das pessoas voluntárias nessas instituições, para evitar possíveis problemas.

Entre os principais pontos, o documento recomenda que não seja admitida em nenhuma hipótese, como voluntária, pessoa habilitada à adoção e/ou a apadrinhamento afetivo ou que esteja interessada ou em trâmite para adoção isso porque as crianças e adolescentes acolhidas não estão disponíveis para adoção pelo interessado em voluntariado.

Segundo a promotora de Justiça, Juliana Krause, o objetivo é tentar regulamentar a questão do voluntário nas entidades governamentais e não governamentais.

Segundo o MP, as recomendações não têm o intuito de dificultar o processo de voluntariado nessas instituições, mas de evitar distorções e problemas legais em área sensível que envolve público em situação de vulnerabilidade e que demanda prioridade absoluta e proteção integral, conforme determinação constitucional e legal.

A prefeitura de Curitiba foi procurada pela reportagem da CBN Curitiba e por meio de nota disse que “a Fundação de Ação Social (FAS) informa que dispõe de voluntários em suas unidades de acolhimento, as quais executam atividades restritas e obrigatoriamente acompanhadas por profissionais das equipes técnicas e coordenações, após criteriosa análise documental e entrevista de aptidão para este voluntariado.

A FAS tomou conhecimento da Recomendação Administrativa 02/2024 e que, por meio da Diretoria de Proteção Social Especial e dos Núcleos Regionais, elaborou anexo/declarações ao Termo de Voluntariado já em exercício para a vinculação de voluntários à Fundação, a fim de atender à Recomendação proferida pelo Ministério Público.

A FAS entende que a Recomendação Administrativa expedida pelo MP vem a contribuir com o trabalho de excelência já executado pela FAS”.

Em uma outra ação, o Ministério Público firmou um termo de ajustamento de conduta com responsável por uma entidade privada que presta serviços de acolhimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O documento estabelece que a entidade não divulgue imagens de crianças e adolescentes.

O acordo foi firmado após a constatação de que haviam sido divulgadas imagens dos acolhidos em uma publicação que tinha por objetivo captar recursos para a instituição.

Caso o acordo seja descumprido, ficará sujeito à imposição de multa de R$ 5 mil por evento de descumprimento.

*Com informações do MP.