O teste é obrigatório para os motoristas das categorias C, D e E. A data limite, dia 28 de dezembro, foi estipulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) após a publicação de uma lei que suspendeu a prorrogação da fiscalização referente ao exame, prevista para iniciar somente em 1º de julho de 2025. Com a nova regra, a partir de sexta-feira, 29 de dezembro de 2023, os condutores de vans, ônibus, caminhões e carretas podem se multados por dirigir com o exame toxicológico vencido.


SAIBA MAIS:


O valor da multa é de R$ 1.467,35, e a infração é considerada gravíssima, com a contabilização de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso haja reincidência dentro de 12 meses, a pena é a suspensão do direito de dirigir por três meses.

O exame toxicológico periódico, que detecta se os condutores utilizaram estimulantes químicos e drogas em viagens, deve ser realizado a cada dois anos e meio, independentemente da data da validade da Carteira de Habilitação, como explicou o especialista em Trânsito, Celso Mariano.

Os motoristas que têm a Carteira Digital de Trânsito (CDT) podem verificar se o exame está vencido diretamente no aplicativo. Outro detalhe ao qual os motoristas devem ficar atentos é em relação à “multa de balcão”, pois mesmo que o condutor não seja abordado, no momento da renovação essa informação será verifica e a multa aplicada.

O teste é feito por meio de amostras de cabelo, pelo ou unha e deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito.

Conforme o superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Fernando César Oliveira, o retorno da exigência do exame toxicológico amplia o nível de segurança nas rodovias e também em vias locais, já que os policiais também abordam motoristas alterados por utilizarem drogas.

No cbncuritiba.com.br você confere quais as exigências do exame toxicológico para diferentes faixas etárias.