O Tribunal do Júri de Curitiba condenou a 12 anos e 8 meses de prisão um motorista denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) pela morte de um adolescente de 12 anos. O crime aconteceu em 15 de março de 2014, no bairro Parolin.


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Na ocasião, o réu, então com 29 anos, dirigia sem habilitação, em alta velocidade e sob efeito de álcool. O veículo também estava sem licenciamento. Segundo a denúncia, ele perdeu o controle da direção, invadiu a calçada e atropelou o menino, que brincava com um amigo. A vítima foi prensada contra o muro de uma residência e morreu em decorrência de traumatismo craniano. O motorista fugiu sem prestar socorro.

Conselho de Sentença reconheceu dolo eventual

Durante o julgamento, realizado nesta semana, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses da 3ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida. O crime foi reconhecido como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, com agravante por a vítima ter menos de 14 anos.

O promotor de Justiça Rodrigo Otávio Mazur Casagrande destacou que o réu assumiu o risco do resultado fatal ao dirigir embriagado em local movimentado, ignorando a segurança das pessoas que estavam na rua.

Acusado fugiu sem prestar socorro à vítima

Outro ponto ressaltado pela acusação foi a fuga do motorista após o atropelamento, em tentativa de evitar a prisão em flagrante e o teste de alcoolemia.

O condenado aguardava o julgamento em liberdade desde 2014, mas saiu do plenário do Júri preso, para o cumprimento imediato da pena.

Com informações do MPPR