A Justiça determinou o cumprimento de novas diligências por parte da Polícia Civil sobre a morte do guarda municipal e tesoureiro do PT por um agente penal federal bolsonarista em Foz do Iguaçu. A investigação já havia sido concluída pela Polícia e estava nas mãos do Ministério Público. Jorge Guaranho foi denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe de Marcelo Arruda.

A Polícia Civil informou que não havia provas de que o crime aconteceu por motivos políticos, como explicou a delegada Camila Cecconello, chefe da Divisão de Homicídios e Proteção a Pessoa.

A decisão de encaminhar o caso novamente à Polícia partiu do juiz da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, Gustavo Germano Francisco Arguello, logo após pedido feito pelo MP e também pela família de Marcelo Arruda.

A corporação informou que vai cumprir as diligências rapidamente e ressaltou que as perícias já foram solicitadas à Polícia Científica na semana passada, mas não há previsão para conclusão neste momento.

O crime aconteceu em 9 de julho durante a comemoração do aniversário de 50 anos do guarda de Marcelo Arruda. A festa tinha como tema o PT e o ex-presidente Lula.

Paralelamente à investigação da Polícia Civil do Paraná, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), por meio da Corregedoria-Geral, iniciou um processo disciplinar para investigar a atitude do agente penitenciário. O ofício foi assinado pelo presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Percio Baldi, e encaminhado na última segunda-feira (18) ao juiz da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, Gustavo Germano Arguello.

De acordo com o documento, o presidente da comissão solicitou o compartilhamento das provas que constam no inquérito policial para auxiliar no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O Departamento Penitenciário Nacional informou que, de acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), a apuração do processo disciplinar é sigilosa, mas a decisão final será publicada no Diário Oficial.

A comissão que analisa os fatos segue a legislação que determina que o prazo para a conclusão do PAD não pode ultrapassar 60 dias, sendo admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias exigirem. Após esse prazo, a autoridade julgadora tem até 20 dias para publicar a decisão, o que pode totalizar até 140 dias para a finalização do processo.

Segundo o Depen, o processo é dividido em três fases. A instauração que publica o ato que cria a comissão do processo. Em seguida o inquérito que inclui instrução, defesa e relatório. E por fim o julgamento pela autoridade competente.

Ainda conforme o Depen, neste momento o processo do servidor Jorge José da Rocha Guaranho está na fase de inquérito.

Entre as punições que o agente penitenciário pode sofrer estão advertência e suspensão, formas mais brandas de penalidades, ou ainda a mais severa, que é a demissão do servidor público.

Jorge Guaranho recebeu alta da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e está em um leito de enfermaria sob custódia policial.

Na tarde desta quarta-feira (20), os promotores de Justiça Tiago Lisboa Mendonça e Luís Marcelo Mafra Bernardes da Silva farão uma entrevista coletiva para falar sobre o caso na sede do Ministério Público do Paraná em Foz do Iguaçu.