Uma ação feita pelos três filhos e a esposa de um enfermeiro que morreu durante a pandemia da Covid-19 em Guarapuava foi considerada procedente pela Justiça. A decisão da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava prevê que a família do homem que faleceu em 2021 receba uma indenização de R$ 450 mil. O entendimento da magistrada foi de que a esposa e os filhos do profissional de saúde devem receber o valor pela atuação do enfermeiro, que trabalhava na linha de frente do combate ao novo coronavírus.

De acordo com a lei que trata da compensação financeira a ser paga aos profissionais da saúde que se tornarem incapacitados para o trabalho ou morrerem em função do seu cargo, deve ser paga a indenização para os familiares de acordo com uma “tabela”.

A magistrada disse em sua análise que a parcela fixa é devida à esposa e aos três filhos do falecido. Portanto, o valor de R$ 50 mil deverá ser dividido entre os quatro. Mas uma parcela variável, que leva em consideração os dependentes menores de 21 anos ou de 24 anos caso esteja cursando uma faculdade, a magistrada determinou que o filho mais novo deve receber R$ 160 mil e o filho do meio e o mais velho devem receber, respectivamente, R$ 130 mil e R$ 110 mil. Eles ainda vão receber a correção monetária e juros de mora sobre os valores.