Em uma decisão do ministro Dias Toffoli, no Supremo Tribunal Federal (STF), ele determinou a nulidade de todos os atos praticados contra o ex-governador Beto Richa (PSDB), em processos da Lava Jato e das operações Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro. A medida atende a um pedido da defesa de Richa, que apresentou elementos da Operação Spoofing, em que procuradores e o ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil) aparecem trocando mensagens sobre processos judiciais.
A decisão foi protocolada nesta terça-feira (19) e impacta os processos de Moro enquanto estava à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba. O ministro ponderou e citou uma parte da defesa de Richa, em que descreve a atuação ilícita dos representantes da Justiça como “atuação coordenada entre a força tarefa e o ex-juiz Sergio Moro, na tentativa de incriminar o requerente mesmo antes de haver denúncias formuladas contra ele no âmbito das Operações Integração e Piloto”. São citados ainda, o ex-procurador da Lava Jato e ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) e o então procurador Diogo Castor de Mattos.
Richa foi alvo de medidas de busca e apreensão, aprovadas na 53º etapa da Lava Jato, coordenadas pelo Gaeco, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Paraná. Em 2018, o ex-governador chegou a ser preso no âmbito da Operação Rádio Patrulha.
SAIBA MAIS:
O deputado federal afirmou ser inocente e comemorou a decisão, pontuando perdas que teria tido em decorrência das decisões juridicas anteriores.
Em nota, Moro afirmou que “na Lava Jato, decretei, a pedido do MPF, a prisão preventiva do ex-chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa diante de provas apresentadas de pagamento de suborno em obra estadual. Nenhuma medida coercitiva foi decretada por mim contra o agora deputado e desconheço qualquer ação coordenada nesse caso ou em qualquer outro, bem como qualquer medida direcionada a incriminar alguém falsamente.”
Nas redes sociais, Deltan se posicionou afirmando que “esta decisão, abrangendo processos tanto do Ministério Público Federal quanto do Ministério Público Estadual, incluindo operações distintas da Lava Jato, é ilegal e desprovida de qualquer fundamentação jurídica. A decisão de Dias Toffoli tem diversos problemas jurídicos básicos”. Ele enumera pelo menos sete pontos em que discorda da medida.