O Ministério Público do Paraná enviou ao Tribunal de Justiça do Estado uma denúncia contra a vereadora Maria Letícia (PV) por suspeita de embriaguez ao volante. O recebimento foi confirmado pelo Tribunal nesta sexta (15).

Maria Letícia se envolveu em um acidente de trânsito no dia 25 de novembro na Alameda Augusto Stellfeld, entre o centro e o bairro Bigorrilho.

Os registros da ocorrência pela Polícia Militar foram obtidos pela CBN Curitiba e informam que a vereadora admitiu ingestão de bebida alcoólica, mas recusou a realizar o teste do etilômetro. Ela foi encaminhada à delegacia e ficou silêncio durante depoimento sobre o acidente.

Dois dias após o acidente, a vereadora disse, por meio de vídeo publicado nas redes sociais, que havia passado mal por fazer uso de fortes medicamentos para tratar uma doença no nervo óptico.

À CBN Curitiba, o Tribunal de Justiça do Paraná informou que a denúncia está em segredo e ainda aguarda decisão do juiz responsável. Cabe ao Poder Judiciário decidir se vai aceitar ou não a denúncia.

SAIBA MAIS:



O crime de direção por embriaguez prevê pena de seis meses até três anos de detenção, além de multa e suspensão da habilitação.

Porém, mesmo se houver o aceite, a vereadora pode pedir por uma Suspensão Condicional. Advogada criminalista no UniCuritiba, Marcia Leardini, explica que essa é uma possibilidade se a pessoa não houver outros antecedentes.

Nesse caso, durante esse período de suspensão do processo a vereadora não poderá ser acusada de outro crime doloso, senão o processo volta a ser respondido.

Além do processo do Ministério Público, a Corregedoria da Câmara Municipal também analisa um procedimento para análise de conduta da vereadora. O pedido da sindicância foi feito no dia 27 de novembro e tem prazo de 30 dias para ser analisada.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da vereadora informou que Maria Letícia está acompanhando o andamento do processo e vai permanecer à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos.

“A sindicância, iniciada após um acidente de trânsito, envolve a análise da conduta da vereadora, que, segundo os esclarecimentos prestados, está relacionada a uma doença neurológica autoimune que requer tratamento com medicamentos específicos. A vereadora utiliza esses medicamentos para prevenir recorrências da doença, sendo que tais substâncias podem ter efeitos colaterais, como sonolência e dificuldades na fala. O acidente não resultou de embriaguez, mas sim de complicações decorrentes do tratamento médico realizado pela vereadora.

Ainda, quanto à veiculação da denúncia oferecida pelo Ministério Público, na qual, como se apurou da veiculação via imprensa, oferece-se a suspensão condicional do processo, a parlamentar não tem como tecer maiores comentários, uma vez que não foi intimada da denúncia, o que demonstra que não há, até o presente momento, o recebimento da denúncia por parte do Juiz responsável.”, traz a nota.

Matéria atualizada às 18h36.