O Ministério Público do Paraná entende que a vacinação contra a Covid-19 deve ser obrigatória em crianças de 5 a 11 anos de idade, pois também é um direito reservado a todas as crianças do país. Esse entendimento, compartilhado pelo Ministério Público brasileiro, foi divulgado em uma nota técnica sobre o tema pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG).

O posicionamento considera a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos que existe expressa recomendação pelas autoridades sanitárias. E nesse caso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já aprovou, desde o dia 16 de dezembro do ano passado, o uso do imunizante para o público dessa faixa etária no Brasil.

Em todo o Estado, os membros do Ministério Público do Paraná atuam para esclarecer a população, principalmente pais e familiares, a respeito da segurança e da eficácia das vacinas liberadas para aplicação em crianças e assim sintam-se confiantes a respeito do imunizante.

O documento do MP faz uma ressalva e argumenta, que, ainda que colégios de todo o país, públicos ou privados, devam exigir a carteira de vacinação completa das crianças, não pode ser negado o direito de matrícula aos que não cumprirem essa exigência. O Ministério Público destaca que, nesses casos, a instituição de ensino deve notificar os órgãos competentes, principalmente o Conselho Tutelar. A previsão considera o caráter fundamental do direito de acesso à educação.