O Ministério Público do Paraná (MPPR) solicitou a remoção do sigilo dos documentos que tratam sobre o Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o órgão, o deputado Ademar Traiano (PSD) e o ex-deputado Plauto Miró (União Brasil). Ambos os políticos afirmaram ter recebido propina e se comprometeram a pagar multa para encerrar uma investigação.

O procedimento apurava o fato de os dois terem cobrado dinheiro do empresário Vicente Malucelli, proprietário de uma emissora de televisão, para a renovação de serviços prestados para a TV Assembleia, em 2015. O contrato era válido de 2012 a 2015, quando houve a renovação por mais dois anos mediante pagamento de verba ilícita.

O caso veio à tona durante o procedimento disciplinar que apurava a conduta do deputado Renato Freitas (PT) que, durante sessão na Assembleia Legislativa, chamou Traiano, que é presidente da Casa, de corrupto. O fato aconteceu em outubro em meio a uma discussão entre os dois parlamentares. O líder do Legislativo havia solicitado o procedimento disciplinar.

Durante o processo, o deputado petista apresentou trechos do acordo firmado pelo presidente da Assembleia em dezembro de 2022. O caso foi divulgado pela imprensa e, após o vazamento das informações, o deputado afirmou que não iria se manifestar sobre o caso, diante da repercussão. Um procedimento disciplinar acabou sendo instaurado também para Traiano.

Para Freitas, a divulgação do caso foi uma maneira de tentar comprovar sua acusação. Traiano e Miró, que era primeiro-secretário na Assembleia Legislativa na época do pagamento do dinheiro, foram citados em uma delação pelo empresário. Dessa maneira, o MPPR acabou acionando ambos para que um acordo fosse ajustado para que o processo fosse encerrado.

A advogada e mestre em Direito, Juliana Bertholdi, explicou que, em tese, todos os processos devem ser públicos, mas que em situações diferenciadas pode haver a não publicidade de casos, quando envolve questões delicadas, por exemplo.

Porém, ela aponta que, caso o Acordo de Não Persecução Penal tenha previsto o sigilo do caso, existe a jurisprudência de que ele não pode ser divulgado. No caso se o procedimento não prever esse tipo de sigilo, não haveria necessidade de não permitir a divulgação.

O MPPR informou para a imprensa que detalhes do acordo fechado com o deputado e o ex-parlamentar serão divulgados quando o sigilo sobre o caso for removido. A iniciativa é considerada uma medida de transparência, e foi solicitada pela subprocuradoria de assuntos jurídicos.