O Ministério Público do Paraná ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra legislação estadual que restringe a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar.

O MPPR questiona um artigo de uma lei de 2005, que disciplina o ingresso na carreira, e que estabelece limite (de até 50%) para o ingresso de mulheres na Corporação. Na avaliação do MPPR o dispositivo legal é materialmente inconstitucional, uma vez que não deveria existir essa espécie de limitador.

Segundo procurador de justiça Mauro Sergio Rocha a legislação emprega critério discriminatório em desfavor de mulheres, desrespeitando a igualdade e a dignidade, bem como os direitos humanos e fundamentais a elas garantidos constitucionalmente.

Assim, com o processo, o MPPR pleiteia ao Tribunal de Justiça do Paraná que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo das leis que regem o ingresso na carreira da polícia militar.

Criada em 1854, a Polícia Militar do Paraná somente passou a contar com o ingresso de mulheres em seu quadro a partir de 1977, ainda em carreira específica, o que as impedia de ascender profissionalmente na corporação (chefiavam apenas mulheres, ou seja, não alcançavam os mais altos cargos da administração).

Somente no ano 2000, as carreiras foram unificadas sendo, em contrapartida, estabelecido um “teto” para a participação de mulheres nas carreiras da Polícia (naquela ocasião, o limite era de 6%; o limite de até 50% foi definido em alteração legislativa de 2005).