Começa a valer nesta terça (20) o Marco Legal dos Criptoativos, sancionado em dezembro de 2022. A lei define regras para casas de negociações e punições contra fraudes. No ano passado dois casos de fraude no Paraná repercutiram nacionalmente. Foram presas duas pessoas conhecidas como “Rei do Bitcoin” e “Sheik das Criptomoedas”, que provou danos de mais de R$ 500 milhões de reais.

Uma das mudanças está no Código Penal, com a criação do tipo penal específico para a fraude em criptomoedas, agora com o crime de estelionato digital, como explica o advogado especialista em Direito Bancário, Rafael Guazelli.

Está previso como ato criminoso: organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que são relacionadas a ativo virtual, valores mobiliários ou ativo financeiro que ao final traga qualquer vantagem ilícita.

O Banco Central já pode estabelecer quais serão as exigências para autorizar empresas a operarem com os criptoativos.

No ano passado casos de fraude foram registrados no Paraná. São golpes por meio da venda de falsos investimentos de criptomoedas, como explica o especialista em Direito Penal Econômico e Empresarial, Felipe Américo Moraes.

Em abril, a Justiça Federal no Paraná (JF-PR) condenou a oito anos e seis meses de prisão, Cláudio José de Oliveira, mais conhecido como “Rei do Bitcoin”, pelos crimes de estelionato e contra o sistema financeiro nacional.

Em outubro a Operação Poyais, investigou uma organização criminosa por prática de crimes contra economia popular, sistema financeiro, além de estelionato e lavagem internacional de dinheiro, que resultou na prisão de Francisley Valdevino da Silva, mais conhecido como “Sheik das Criptomoedas”.
Com a regulamentação, a expectativa é de que as pessoas consigam consultar empresas habilitadas ao serviço.

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