Com mais de 100 mil condutores com o exame toxicológico vencido no Paraná, o prazo para realização do procedimento foi prorrogado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame. Para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro, o prazo vai até 30 de abril.
O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D ou E. O coordenador de habilitação do Detran-PR, Larson Orlando, explica que o condutor deve procurar laboratório credenciado para realizar o exame e lembra que, independente na obrigatoriedade, a condução sob efeito de substâncias psicoativas coloca a vida de todos os motoristas e pedestres em risco.
Os testes coletam amostras de cabelo e pelo. O exame também pode ser feito pela unha, mediante laudo médico, emitido por dermatologista, que comprova alopecia universal (perda de cabelo e pelos corporais).
O exame toxicológico tem a janela de detecção do consumo de substâncias psicoativas de até 90 dias anteriores à realização do teste.
Na hora de realizar a coleta do material no laboratório, é importante que a pessoa comunique o médico se estiver utilizando algum tipo de medicamento, já que algumas substâncias podem ser detectadas no exame.
Condutores flagrados dirigindo veículos destas categorias com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho; e 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro.
A multa para quem for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Em caso de reincidência do flagrante dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70. Além disso, o motorista o direito de dirigir suspenso pelo prazo de 3 meses.