O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de liminar, que estados e os municípios passem a observar e promovam ações concretas para preservar a saúde e os direitos das pessoas em condição de rua. O pedido determina implantação de ações “imediatamente” e “independente de adesão formal”.

De acordo com a Defensoria Pública do Estado, os últimos dados de maio de 2023 indicam que o Paraná possui 10.693 pessoas em situação de rua, com uma estimativa de três mil apenas em Curitiba. Entretanto, o órgão alerta que os dados podem estar subestimados.

Dentre as medidas determinadas na liminar judicial estão acompanhamento e monitoramento da construção democrática e participativa da política para população em situação de rua; disponibilização de alertas meteorológicos da Defesa Civil e do Ministério da Agricultura para que sejam previstas ondas de frio; e adoção de providências que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes.

O defensor público estadual Antônio Vitor Barbosa de Almeida destaca que são várias medidas para melhorias.

Roubo de pertences, frio e violência estão entre os pontos principais detectados pela Defensoria por meio de denúncias.

Na liminar, o ministro Alexandre de Moraes determina prazo de 120 dias para o Governo Federal apresentar um plano nacional para a população em situação de rua. O STF marcou para 11 de agosto o julgamento da medida.

A Prefeitura de Curitiba informou, por meio de nota, que: “A Prefeitura de Curitiba ainda aguarda a comunicação oficial da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e irá se posicionar no momento oportuno”.

Ao identificar alguém em situação de rua é possível informar a Prefeitura por meio da Central 156. Denúncias de violações dos direitos humanos podem ser feitas pelo Disque 181, da Polícia Civil do Paraná, e o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.