De acordo com dados da Polícia Penal, 1.222 presos, dentre os 35.800 atualmente detidos no estado, preencheram os critérios para usufruir da saída temporária de fim de ano. Além deste benefício, o indulto natalino, determinado pela presidência da República, deve liberar parte dos presos que preenchem uma série de pré-requisitos.

A população tem opiniões divididas sobre o assunto. Para o panfleteiro Amarildo da Luz, existem casos em que seria positivo a pessoa conseguir encontrar a família.

Andressa Lemos dos Santos vê de uma forma diferente. Para ela, existem casos em que as pessoas não têm mais recuperação.

Frederico Brusamolin, advogado especialista em Direito Penal, explica o que é a saída temporária, que ocorre entre 20 de dezembro e 5 de janeiro de 2024, possibilitando que presos deixem a cadeia e retornem ao final do benefício.

Na Lei de Execuções Penais está prevista, além da “saidinha temporária”, o indulto natalino. Neste caso, a diferença é que há um perdão da pena, como detalha Brusamolin.

Neste ano, esse tipo de remição de pena não vai poder ser aplicada para pessoas que foram responsabilizadas pelo 8 de janeiro, casos dos paranaenses Mateus Lima de Carvalho Lázaro, de Apucarana (PR) e Moacir José dos Santos, de Cascavel. Além disso, condenados por crimes contra mulheres e funcionários públicos que tenham sido condenados por crimes contra a administração em geral não podem receber o indulto.