A Prefeitura de Paranaguá, no litoral paranaense, afirmou que continua atuando para que o transporte coletivo da cidade seja gratuito para a população a partir do dia 15 de março.

A informação foi dada depois que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu uma liminar ao Sindicato dos Operadores Portuários do Paraná (Sindop) e suspendeu a cobrança da chamada Taxa de Mobilidade Urbana (TMU), um imposto que deve ser cobrado de todas as empresas da cidade.

No pedido encaminhado ao tribunal, o sindicato alegou que o município está transferindo o custeio dessa infraestrutura às pessoas físicas e jurídicas que possuem empregados registrados em carteira.

Em dezembro do ano passado, a Câmara Municipal de Paranaguá aprovou um projeto da prefeitura para criação do programa Tarifa Zero, com a adoção da Taxa de Mobilidade Urbana.

Logo que a lei foi sancionada, a prefeitura de Paranaguá frisou que além da TMU, a garantia da isenção de tarifa teria outras três fontes de arrecadação: dotação orçamentária própria; recursos do Fundo de Transporte Coletivo Municipal e todos os recursos obtidos com a publicidade no sistema de transporte coletivo.

Na decisão, o desembargador Antonio Renato Strapasson, relator do pedido do Sindicato dos Operadores Portuários do Paraná, disse que o sistema de custeio para o transporte público gratuito “não parece encontrar respaldo na legislação tributária”.

Conforme a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsu) a população deve efetuar cadastro ou retirar o cartão para quem teve cadastro aprovado no site da Prefeitura no Terminal Urbano ou na sede da empresa Viação Rocio para aderir ao Tarifa Zero. Quem já possui cartão, poderá utilizar o mesmo quando o programa estiver em vigor.

A prefeitura disse ainda que enviará um Projeto de Lei à Câmara Municipal para complementar a Lei Tarifa Zero sancionada em dezembro de 2021.