Uma medida cautelar promovida pela desembargadora Ana Lúcia Lourenço, decidiu suspender trechos de uma lei que aprovava o aumento dos salários de cargos da administração pública de Guaratuba, no litoral do Paraná.

A prefeitura teve o aumento dos salários do prefeito, vice e dos secretários municipais aprovados em uma sessão da Câmara dos Vereadores em 24 de fevereiro de 2022.

O reajuste virou lei e o salário do prefeito, Roberto Justus, do União Brasil, recebeu uma correção de 25%, saindo de R$ 21,6 mil para R$ 27.125,28 em 2024. Já o valor pago ao vice-prefeito Edison Camargo, do PSD e aos secretários municipais, teve um aumento de 15%, passando de R$ 9,3 mil, para quase R$ 10,7 mil em 2024.

Na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) há a suspensão de dois artigos, que conforme pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) são considerados inconstitucionais.

Em nota, a prefeitura de Guaratuba afirmou que “não se trata de fixação ou mesmo aumento do subsídio dos agentes políticos, mas sim de recomposição inflacionária”. O texto ainda diz que a recomposição leva em consideração o período de 2017 a 2021, tempo em que os agentes não teriam recebido qualquer reajuste nos subsídios.

Por ser assinada por uma desembargadora, a medida cautelar terá de passar por votação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, depois que as partes citadas se manifestem.