O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano, falou sobre a decisão da justiça que suspendeu a tramitação do projeto que corria em regime de urgência na casa, prevendo a proibição de cobrança do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para circular no estado. A liminar veio do Tribunal de Justiça do Paraná e foi assinada pelo desembargador Ramon de Medeiros, que reconheceu como legítimo o pedido feito por parlamentares da oposição. Traiano, explica que a decisão não cabe ao legislativo.

Na liminar o desembargador acatou como procedente a denúncia de que houve violação do regimento interno da Alep em relação à nomeação do relator responsável pelo parecer do projeto na Comissão de Saúde, porque além deste cargo, o deputado Márcio Pacheco também foi autor de emenda na CCJ, o que é proibido pelas regras do legislativo. Traino vai respeitar o andamento do processo.

Cabe recurso à decisão. A ação coletiva junto ao TJ-PR foi assinada pelos deputados Requião Filho, Professor Lemos , Tadeu Veneri, Goura, Luciana Rafagnin e Arilson Chiorato, que fez uma analogia do passaporte sanitário à liberação do uso de máscaras. No entendimento dele, o legislativo deve deixar as questões técnicas referentes à pandemia, para as autoridades sanitárias.