A 11ª Vara Federal de Curitiba determinou, por meio de uma liminar, que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) deve reservar uma vaga no curso de Administração para uma estudante que ainda não finalizou formalmente o ensino médio.

Atualmente, a aluna cursa o quarto ano do ensino médio técnico em Administração e foi aprovada no vestibular da UFPR, para ingressar apenas no segundo semestre deste ano. Entretanto, a instituição exigiu o certificado de conclusão do ensino médio, que a aluna ainda não possui.

Segundo a decisão, quando o aluno faz um curso técnico integrado com ensino médio, o requisito para o ingresso no ensino superior não é a conclusão do ensino médio, mas somente a comprovação da aprovação em todas as disciplinas que integram o ensino médio.

Para o juiz Flávio Antônio Cruz a legislação exige a conclusão do ensino médio para a matrícula, porém, o magistrado lembrou que está previsto em lei programas de ensino especiais para alunos com altas habilidades. Nas palavras do juiz, “é do interesse público que jovens com elevada capacidade de aprendizado possam frequentar o curso superior, mesmo antes do término do ensino médio”.

Conforme a 11ª Vara Federal de Curitiba, a estudante não chegou a apresentar histórico escolar, para avaliação de desempenho e eventual conclusão das matérias do núcleo comum do ensino médio. Contudo, mesmo assim, o magistrado considerou necessária a reserva da vaga, para o caso da aluna ter razão em seus argumentos.