O Tribunal de Contas do Paraná suspendeu a licitação promovida pela Loteria do Estado do Paraná, a Lottopar, com o objetivo de credenciar empresas para a concessão da exploração da modalidade de loteria instantânea, em meio físico ou virtual.

A decisão consta em medida cautelar homologada pelo Pleno do TCE. Ela atendeu a pedido feito em representação formulada pelas empresas International Gaming Technology Brasil Serviços de Dados Ltda. e Scientific Games Brasil Ltda.

Por meio da petição, as interessadas alegaram que o edital da licitação apresenta “inúmeras exigências desproporcionais e desarrazoadas”, as quais podem acarretar sua ilegalidade, principalmente pelo fato de a entidade ter abdicado do uso da modalidade de concorrência para realizar uma concessão pública.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu razão às representantes. Segundo ele, a opção da Lottopar pela modalidade licitatória de credenciamento em lugar da concorrência para promover a concessão de um serviço público aparentemente fere um artigo da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Segundo o Tribunal de Contas, além de entender pela provável necessidade de a entidade elaborar novo edital para licitar o mesmo objeto, Fabio Camargo também julgou necessário que, antes disso, a Lottopar “formalize as normativas referentes à modalidade lotérica de loteria instantânea, da mesma maneira que regulamentou as apostas de quotas fixas anteriormente à licitação realizada em 2023”.

A decisão liminar foi homologada, de forma unânime, pelos demais integrantes do órgão colegiado do TCE-PR. Os efeitos da medida serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

Procurada pela reportagem da CBN Curitiba, a Lottopar respondeu por meio de nota que “respeita a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e está encaminhando medidas necessárias para reestabelecer o andamento do edital”.

*Com informações do Tribunal de Contas do Paraná.