No Paraná, uma nova lei veda a cobrança de multa por quebra de contrato, que tenha cláusula de fidelidade, para pessoas que ficaram desempregadas.

A legislação é voltada para empresas que prestam serviço de comunicação, como empresas de TV a cabo e internet, como explica o advogado, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Frederico Glitz.

Contudo, para ter direito a esse benefício o consumidor precisa comprovar a perda do emprego.

A lei, sancionada em 18 de agosto, abrange planos de fidelidade que foram firmados com empresas de telecomunicações com serviços regulados e fiscalizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com a nova lei, as concessionárias têm até 90 dias para se adequarem à nova legislação.

Segundo o advogado Frederico Glitz, as empresas de telecomunicações que descumprirem a nova lei podem ser multadas. Porém, ele alerta que a constitucionalidade dessa lei pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).