O prefeito Eduardo Pimentel (PSD) sancionou, neste domingo (30), a lei aprovada pela Câmara Municipal que permite aos passageiros do transporte público de Curitiba embarcar nos veículos com cachorros e gatos de pequeno porte. A nova regra entra em vigor em 60 dias contados da sanção.
A legislação libera o transporte de pets que tenham no máximo 12 quilos, contanto que eles estejam em caixas de transporte adequadas, sempre forradas com material absorvente para evitar vazamentos e sujeira nos ônibus. Cães e gatos que pesem até 5 quilos poderão ser levados em bolsas, sacolas ou mochilas apropriadas.
O transporte dos bichos de estimação só será permitido fora dos horários de pico, com isso a presença dos pets nos coletivos segue vedada das 5h às 9h e das 16h às 20h. Outra restrição prevista é de que cada tutor poderá levar apenas um animal por vez e será proibido o transporte de cães de raças consideradas como notoriamente violentas, em linha com a lei municipal de 1999 que criou a obrigatoriedade do uso de focinheira em espaços públicos.
O projeto que deu origem à lei é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Tico Kuzma (PSD) e foi aprovado no dia 19 de março em substitutivo geral por votação unânime, com 25 votos positivos. A norma alterou a redação da lei municipal 12.597/2008, referente à organização do transporte coletivo de Curitiba, incluindo o embarque dos pets como direito dos usuários do sistema.
*Com informações da Prefeitura de Curitiba








