Alterar o nome diretamente em cartório de registro civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos.

Esta é uma das novidades da Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal. É o que explica a diretora acadêmica do Irpen/PR, Maria Fernanda Meyer Dalmaz.

 

Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Mas, agora a troca pode ser feita, sem esse enquadramento. Porém, ainda há algumas regras e documentos exigidos. Não é possível trocar o sobrenome, conforme explica Maria Fernanda.

 

O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

O Instituto do Registro Civil do Paraná, que é a associação dos cartórios do estado, agrega 599 cartórios de registro civil, reunindo no total 1.200 estabelecimentos de várias especialidades. A procura tem sido grande, de acordo com Elizabete Regina Vedovatto, membro do Conselho Superior do Irpen/PR.

Em qualquer dos casos, é preciso dar sequência à troca dos documentos.

 

O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que fica entre R$200 e R$250 reais no Paraná.