A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começa a analisar neste mês a Lei de Regularização e Construção dos Templos Religiosos da capital paranaense. O projeto foi apresentado na sessão plenária de segunda-feira (4). Tanto para a regularização de igrejas já em funcionamento quanto para a instalação de novas igrejas, a iniciativa dispensa a apresentação da Consulta Prévia de Viabilidade (CPV), um dos documentos exigidos para expedição dos alvarás de localização e funcionamento.

A regulamentação destina-se aos templos religiosos de qualquer culto, ou que sejam destinados à prática de atividades filosóficas. Trata-se de projeto de lei que objetiva constituir espécie de norma geral para disciplinar os licenciamentos (instalação, construção, reforma, dentre outros) dos templos religiosos, já em adaptação ao novo marco legal estabelecido pela chamada Reurb (Regularização Fundiária Urbana), criado pela lei federal 13.465/2017.

A primeira parte da lei trata dos critérios para regularização dos templos que já estão em atividade, mas em situação irregular. Aquelas igrejas que comprovadamente estão construídas e funcionando até a data de publicação da futura norma poderão regularizar a edificação, mediante a dispensa da Consulta Prévia de Viabilidade.

Conforme o site da Prefeitura de Curitiba, a CPV “analisa se o imóvel em que se pretende instalar uma atividade comercial está apto quanto ao zoneamento, o impacto ao sistema viário e as condições do imóvel, no que se refere ao uso cadastrado no Alvará de Construção e ao Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras – CVCO”. O documento é uma das etapas obrigatórias para a expedição de alvarás de localização e funcionamento, pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.

Apesar da dispensa deste documento, existem outros que são obrigatórios para comprovar a conclusão da construção da edificação, como, por exemplo, imagens de satélite Google Earth, em arquivos formato KMZ; geoprocessamento e sensoriamento remoto; e cartas topográficas cadastrais do Ippuc. O imóvel onde funciona a igreja também deverá atender sete requisitos mínimos relativos à segurança.

Uma das indicações do projeto é que serão admitidos recuos existentes na construção. Em relação à taxa de permeabilidade, o templo religioso poderá se regularizar, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), seja com o plantio de vegetação, ou substituição por piso permeável drenante. Sobre a exigência de área de estacionamentos, imóveis cuja área destinada aos cultos e reuniões for inferior a 700m², estarão dispensados desta obrigatoriedade; e para as edificações que serão obrigadas a oferecer estacionamento aos fiéis, estas deverão reservar vagas para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

Para os imóveis que buscam a regularização, a lei também dispensa “requisitos relativos à acessibilidade da edificação, desde que obedecido o parâmetro mínimo de recuperação das calçadas adjacentes ao imóvel, com o estabelecimento de interligação, mediante rota acessível, do logradouro à área destinada à realização de cultos e reuniões e assegurada a reserva de assentos para as pessoas idosas, com deficiência e para todas aquelas com direitos estabelecidos na legislação pertinente”.

A não exigência dos critérios de acessibilidade estará condicionada à apresentação de Memorial Justificativo, assinado por profissional legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-PR) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-PR), atestando, mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), as razões de natureza técnica que impossibilitam o atendimento integral às normas de acessibilidade vigentes.

No projeto de lei também há um capítulo que traz critérios a serem seguidos para edificações que serão destinadas ao funcionamento da atividade religiosa. A estes imóveis também será dispensada a apresentação da Consulta Prévia de Viabilidade. E aquelas construídas em madeiras poderão ter sua estrutura alterada para o material steel frame ou light steel frame, atendendo assim à Norma de Procedimento Técnico (NPT) 08 do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR), desde que não haja reduções de áreas.

Os templos comprovadamente em funcionamento em data anterior à publicação da futura regulamentação estarão desobrigados da compra compensatória de potencial construtivo referente à taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento. E os imóveis serão considerados Empreendimentos de Impacto, quando situados em terrenos com área igual ou superior a dois hectares ou com área construída igual ou superior a 15 mil m².

* Com informações da CMC