Quem não compareceu para votar no segundo turno das eleições e não justificou a ausência têm até 9 de janeiro de 2023, 60 dias depois da eleição, para justificar.

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.

O prazo para justificar a ausência às urnas no primeiro turno termina em 1º de dezembro.

A justificativa também pode ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.

O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas.

Fora do país
Quem estava fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro.

Multa
Quem não votar nem justificar a ausência paga multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser multiplicado por dez o valor em razão da situação econômica da pessoa.

Quem não votar nem justificar no prazo fica impedido de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.