A Justiça do Paraná suspendeu por 90 dias o despejo de mais de 300 famílias da ocupação Britanite, localizada no bairro Tatuquara, em Curitiba. Após um recurso da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o desembargador Francisco Cardozo de Oliveira, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), acolheu o chamado agravo de Instrumento da Defensoria e entendeu que condicionantes fundamentais para evitar o agravamento da vulnerabilidade das famílias após o despejo não haviam sido cumpridas.

Segundo a Defensoria Pública, com o despejo, as famílias ficariam em situação mais grave do que já se encontram. Ainda segundo a Defensoria, o próprio poder público não cumpriu nem as condicionantes estabelecidas pela decisão que concedeu o despejo forçado, como, por exemplo, plano de remoção ou realocação.

Na decisão, o desembargador destacou que o cenário social e jurídico mudou entre o dia do ajuizamento da ação e as medidas adotadas pelos órgãos públicos para traçar o perfil dos moradores e moradoras. Além de a ocupação ter crescido – de 180 para 335 habitações -, houve o agravamento socioeconômico causado pela pandemia de Covid-19.

Além da elaboração do plano de remoção elaborado pelo município e a prévia oitiva dos moradores com presença da Defensoria Pública e do Ministério Público, o desembargador também determinou que o plano deverá indicar os locais de acolhimento institucional destinados às famílias que aceitarem se instalar nesses espaços, e também descrever quais famílias recusaram o acolhimento.

Sobre os grupos mais vulneráveis (crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência), o município deverá tomar medidas de proteção e acompanhamento específicas. A Companhia de Habitação de Curitiba também deverá informar quais famílias são elegíveis ao recebimento de aluguel social.

Com informações da Defensoria Pública.