A Justiça federal do Paraná proibiu a Funai de doar lonas e madeiras para indígenas Avá-Guarani que reivindicam e ocupam áreas de fazendas em Guaíra e Terra Roxa, no oeste do estado. A decisão acontece junto a determinação de que eles deixem as cinco áreas ocupadas nas cidades da região de fronteira.
De acordo com o magistrado João Paulo Nery Martins, que assina a decisão, existem várias ordens judiciais de desocupação e o fornecimento de materiais que possam ser usados na construção de abrigos vai contra essas determinações. A Funai disse que vai recorrer da decisão.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) publicou uma manifestação afirmando que a Funai “entregaria kits de suprimentos contendo alimentos, água e itens de higiene básica para o povo” e que “de acordo com a decisão do juiz, o kit também conteria 7 rolos de lona” e que “há ordem expressa para retirada das famílias da área de auto demarcação, por isso a entrega de materiais “vai contra o propósito de desocupação do imóvel”.
A Apib afirma que “o acesso à água e alimentos, bem como o acesso à moradia, são direitos humanos básicos, invioláveis”. A instituição também pontua que “impedir os povos indígenas de receber a assistência da Funai é uma clara violação desse direito e um atestado de posicionamento político do juiz, em apoio aos fazendeiros invasores de terra indígena”.
O presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, que representa os produtores rurais do Paraná, pontua que a expectativa é pela saída dos indígenas dos locais após as decisões judiciais, sem conflitos e com o apoio da Força Nacional e das forças de segurança estaduais.
Na semana passada os indígenas foram intimados por uma decisão Judicial que prevê a desmobilização dos acampamentos e a retirada dos povos das cinco regiões ocupadas de maneira voluntária até o dia 29 de julho. A decisão veio da Vara Federal de Umuarama.
Além disso, a hidrelétrica de Itaipu foi proibida de adquirir terras que são alvo da ação para instalar os indígenas após o fim do prazo para desocupação voluntária.
Desde dezembro, os indígenas realizam ações de retomada de terras que foram reconhecidas pela Funai como tradicionais, mas que estão com processos de demarcação travados na justiça. De acordo com o Marco Temporal, as terras só serão consideradas dos indígenas caso eles estivessem no espaço na data de criação da Constituição de 1988.








