A Justiça Federal do Paraná indeferiu o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para suspender as obras e o contrato firmado para a revitalização da orla de Matinhos, no litoral do estado. A decisão é do juiz federal Flávio Antonio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo o magistrado que conduz o caso, “não há como descartar que a eventual suspensão das obras, neste momento, não ensejaria maiores danos ambientais do que aqueles que se quer evitar. Há risco de dano inverso, por conta do exposto”.

Com isso, as obras devem seguir normalmente. No documento de mais de 700 páginas, o magistrado determinou ainda que o Consórcio Sambaqui, o IAT e o Estado do Paraná encaminhem relatório detalhado a respeito da atual situação das obras, fases e cronograma do avanço, com destaque para as medidas adotadas para a tutela da natureza. Segundo a decisão também devem ser detalhados o valor da financeira já promovida na obra.

A Justiça federal também determinou que o IBAMA assuma a condução do processo administrativo, a fim de evitar a situação de autolicenciamento. O prazo estipulado é de 20 dias, arbitrando multa de R$ 20.000,00 para cada dia de atraso no cumprimento da determinação.

A decisão do juiz não descartou sobre uma eventual necessidade de realização de inspeção judicial para examinar a situação atual da obra. Mas frisou que irá apreciar novamente a eventual necessidade de suspensão das obras, mas desde que hajam elementos nos autos.

As obras começaram em março de 2022 com as instalações de tubulações na orla e a dragagem.

O pedido do Ministério Público e do MPF foi para a anulação do contrato celebrado entre o Instituto Água e Terra (IAT) e o Consórcio Sambaqui, bem como a suspensão de qualquer intervenção, atividade ou obra no local, inclusive, supressão vegetal, extração mineral, aterro, terraplanagem, dragagem, entre outros. Segundo o pedido, a obra para a engorda da praia de Matinhos não tem licença regular e a dragagem sequer foi autorizada.

Com informações da assessoria