A Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenada a pagar indenização por danos materiais em decorrência do adiamento da prova para o concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná para dois candidatos que moram em Fernandópolis, região noroeste de São Paulo. A decisão é da juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba.
A magistrada determinou pagamento de R$ 2.669,48 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos) de indenização para cada um, que devem ser corrigidos pelo IPCA, acrescidos de juros aplicados às cadernetas de poupança.
Na ação, os dois candidatos informaram ter prejuízos pela não realização das provas do concurso para preenchimento das vagas de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e Papiloscopista que seriam realizadas no dia 21 de fevereiro de 2021. As provas foram suspensas no dia do certame pelo Núcleo de Concursos da UFPR, quando muitos dos concorrentes já haviam se deslocado para os locais de prova.
A UFPR afirma que à época, que a providência seria necessária para garantir a isonomia, saúde e segurança dos envolvidos, por conta de problemas relacionados à pandemia da Covid-19.
Na argumentação para a sentença, a juiza federal diz não caber justificativa da instituição para o cancelamento em cima da hora, porque os inscritos já estavam se preparando há seis meses para os exames, conforme editar publicado pela UFPR.
Segundo ela, a existência de local adequado e de pessoal suficiente para a aplicação das provas deveria ter ocorrido, pelo menos, até três dias antes da aplicação das provas e que, portanto, resta configurada a responsabilidade da UFPR pelos danos causados aos candidatos do concurso público em razão da suspensão da aplicação das provas.