A Justiça Federal concedeu a guarda definitiva de um macaco-prego a uma moradora de Curitiba, após a mulher ter entrado com um processo para alegar que o animal estaria habituado ao ambiente doméstico e não teria condições de sobreviver na natureza.

A tutora havia adquirido o animal silvestre pela internet, mas acabou descobrindo que a documentação do vendedor era falsa. Com isso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) passou a exigir a entrega do animal e a mulher decidiu ajuizar contra a autoridade ambiental.

No final de 2022, em decisão de primeira instância, foi reconhecida a ilegalidade da aquisição do animal silvestre, mas foi cedida uma tutela provisória de urgência à mulher, com a consideração de que o macaco-prego se encontrava devidamente amparado.

O Ibama então recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que também considerou que a retirada do animal do ambiente doméstico representa maior risco ao seu bem-estar. Nesta confirmação, a Justiça confirmou a guarda à tutora e proibiu a atuação do IBAMA de questionar a posse do animal e impor multas, visto que o macaco não tem indicativos de maus-tratos.