A Justiça paranaense determinou que o Estado do Paraná e o Município de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, forneçam canabidiol para o tratamento de uma criança que teve indicação de uso do medicamento. A informação foi divulgada nesta terça-feira (08) pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), que encaminhou o pedido ao Judiciário.

O paciente possui sete anos de idade e diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A liminar atende ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Araucária, proposta após a negativa de oferta do medicamento pelos requeridos.

De acordo com o Ministério Público, a indicação pelo uso do medicamento foi feita pela equipe médica que acompanha o tratamento da criança, que possui comportamento agressivo e distúrbio do sono, entre outros aspectos que têm comprometido sua qualidade de vida. Entretanto, houve negativa por parte da rede pública de saúde, com argumento de que o medicamento não estaria padronizado para fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A liminar judicial traz que, além do fornecimento da medicação, deverá ser garantido ao paciente o acompanhamento por profissional competente, via SUS, pelo tempo que for necessário e sem prejuízo de alterações e inclusões conforme a evolução do paciente.

As secretarias estadual e municipal de Saúde têm prazo de até cinco dias para o cumprimento da liminar, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil além da eventual responsabilização criminal e civil. Os autos tramitam sob sigilo.

A reportagem da CBN Curitiba entrou em contato com a Prefeitura de Araucária e com a Secretaria de Saúde do Estado para um posicionamento e aguarda retorno.

Legislação

Entrou em vigor no Paraná, em 14 de março deste ano, uma Lei Estadual que “dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde”.

Para o acesso, o paciente deve ter laudo de profissional legalmente habilitado e declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença ou síndrome. A prescrição médica deve conter dados do paciente e descrição do medicamento, assim como o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.

A defensora pública Luciana Tramujas Azevedo Bueno cita o momento em que as famílias de crianças com indicação para canabidiol podem acionar a Justiça para garantir o tratamento.

Segundo a defensora, também é necessário comprovar, com laudo médico, que outros tratamentos disponíveis na rede de saúde não foram adequados para o paciente.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite, desde 2019, a venda de medicamentos à base de cannabis no país. Ainda segue o debate para o uso amplo destes remédios via SUS. Neste ano, o governo de São Paulo regulamentou o acesso pela rede pública de saúde. Mas, no Paraná, ainda não há previsão para isso.