A Justiça do Paraná determinou que o ferry boat de Guaratuba faça recadastramento para isenção da tarifa depois da alta temporada. A decisão foi tomada com a justificativa das extensas filas neste período, formadas pelas férias escolares, temporada de verão e pelos deslizamentos de terras, de acordo com o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba.

A decisão determina que a Internacional Marítima, permissionária que atualmente administra o ferry boat, deixe para depois do verão o recadastramento de usuários do serviço de travessia que moram na cidade, que têm direito à isenção na tarifa.

A liminar atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, que buscava suspender a exigência de recadastramento dos consumidores feita pela empresa agora para o mês de dezembro – início do período de alta temporada. Com a decisão, o recadastramento deverá ser feito em fevereiro e a permissionária terá 15 dias para fazer. O descumprimento do prazo implica em uma multa diária, de acordo com a decisão judicial.

O benefício de isenção na tarifa é dirigido aos veículos emplacados em Guaratuba e está previsto no contrato de permissão do serviço.