A decisão é resultado de uma ação ajuizada pelo governo e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná contra a concessionária BR Travessias, que administra o serviço de ferry boat na Baia de Guaratuba. No despacho o juiz Juan Carlos Tontini da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, fixa um prazo de 20 dias para que a vencedora da licitação, realize as intervenções necessárias nas pontes e flutuantes a fim de que se mostrem efetivamente seguros aos usuários, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00. Entre os motivos apresentados para aplicação dessa penalidade, está o fato de que por duas vezes, Guaratuba decretou estado de calamidade pública em virtude das filas e riscos para passageiros e trabalhadores que utilizam o serviço. O recente naufrágio de um atracadouro também é citado no processo. Uma vistoria técnica feita por um engenheiro naval constatou comprometimento das estruturas, corrosão e trincas, indicando alto risco de falhas em várias embarcações. O DER, que licitou o serviço, fez uma série de fiscalizações, paralelamente ao acompanhamento da Controladoria Geral do Estado. Em 2021, o DER emitiu pelo menos 10 multas para a empresa licitada e o Procon-PR passou a acompanhar a situação. O diretor de Operações do DER/PR, Alexandre Castro Fernandes, explica que a fiscalização continua.

A empresa BR Concessionária tem um prazo de 15 dias para recorrer da decisão.