A Justiça Federal determinou que empresas responsáveis por duas marinas na Baía de Paranaguá (PR) façam a demolição de construções consideradas irregulares. As edificações abrigam mais de cem embarcações e foram erguidas em Área de Preservação Permanente (APP) e sem o devido licenciamento ambiental. Além da demolição, as empresas deverão remover o aterro até o nível de solo original e readequar ambientalmente a área, sob a orientação técnica do Instituto Água e Terra (IAT).

Foram duas ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do 15º Ofício Especializado, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR). Nas ações, o MPF e o MP/PR defendem que as APPs são espaços legalmente protegidos e que têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a estabilidade do solo e a biodiversidade. As vegetações dessas áreas devem ser mantidas pelos proprietários ou ocupantes, sendo proibida a retirada da flora sem a autorização do órgão competente.

Para o MPF, ao realizar as construções das marinas sem as devidas autorizações e licenciamento ambiental, os responsáveis infringiram a legislação e causaram dano ambiental na região.

As duas marinas irregulares alvos dos processos foram identificadas em 2012, após fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que fizeram o levantamento das marinas comerciais existentes no litoral paranaense.

De acordo com o apurado pelo MPF, os relatórios das autoridades ambientais que foram juntados às ações comprovam as agressões ao meio ambiente.

Com informações do MPF.