A Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenada a pagar indenização para uma candidata por ter suspendido a aplicação da prova de um concurso no mesmo dia de realização. A decisão é da 1ª Vara Federal de Erechim (RS).

A mulher, moradora de Palmeira das Missões (RS), entrou com ação alegando que desembolsou o valor de R$ 574,00 com hospedagem, transporte e alimentação e pede restituição do valor e pagamento de dano moral.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a decisão pela suspensão do concurso foi legítima, mas que a suspensão horas antes teria causado prejuízo material aos envolvidos.
Na época a instituição argumentou que não havia possibilidade de garantir as condições de biossegurança aos candidatos e colaboradores diante do agravamento da pandemia da Covid-19.
A professora de direito na Uninter, Jennifer Manfrin dos Santos, explica que, nessa ocasião, a UFPR tinha tempo para tomar a decisão.

Para a advogada Cecília Pimentel Monteiro, a Constituição Federal determina reparação por parte de instituições públicas caso causem dano.

A decisão cabe recurso ao TRF4. Por meio de nota, a Universidade Federal do Paraná informou que vai recorrer da decisão.

“A UFPR informa que irá recorrer da decisão, pois entende que não cabe reparação por danos materiais em casos relacionados ao concurso da Polícia Civil”

Essa não é a primeira vez que a Universidade Federal do Paraná foi condenada a pagar indenização em decorrência do adiamento dessa prova. No ano passado, uma decisão  determinou pagamento de mais de R$ 2 mil de indenização para dois candidatos.