A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) conseguiu uma liminar na Justiça que mantém a cassação do mandato do vereador Eder Borges (PP), condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), pelo crime de difamação, ocorrido em 2016.

O parlamentar perdeu o mandato no dia 27 de maio, após o presidente da CMC, vereador Tico Kuzma (Pros), informar que a Casa apenas estava cumprindo o que diz a lei.

Na última quarta-feira (1), o juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) havia reconduzido Eder Borges ao cargo após acatar um pedido feito pela defesa do vereador.

No entanto, nesta quinta-feira (2), o desembargador Luiz Taro Oyama, também do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), acatou recurso da Câmara Municipal de Curitiba que alegou que, no caso de vereadores, não existe a exigência para que a Casa delibere sobre a perda de mandato “em caso de condenação criminal transitada em julgado”.

O advogado Raphael Tostes, especialista em direito civil, disse que a decisão desta quinta-feira também é liminar e que deve demorar alguns meses para que o caso seja concluído.

O caso

O caso que gerou a cassação de Eder Borges aconteceu em 2016, quando ele ainda não era vereador de Curitiba, e compartilhou uma publicação com uma montagem que mostrava uma bandeira comunista hasteada no Colégio Estadual do Paraná.

Na ocasião, a APP Sindicato acionou a Justiça contra Eder Borges pela publicação, já que ele afirmava que era essa a intenção da APP Sindicato.

O que diz a defesa do vereador

A defesa do parlamentar disse que recebeu com pesar a decisão do desembargador Luiz Oyama e afirmou que vai recorrer.