A partir desta terça-feira (22) não é preciso mais apresentar comprovante de vacinação contra Covid-19 para entrada nos prédios do judiciário do Paraná. O fim da obrigatoriedade está em decreto publicado nesta segunda-feira (21).

De acordo com o TJ, a decisão foi tomada com base nos informes epidemiológicos que relatam a diminuição dos novos casos de Covid-19 e em razão do potencial de contágio ter marcado o menor índice desde o início da pandemia. O Tribunal fala também em viabilizar o acesso rápido e facilitado às suas unidades.  A medida não dispensa outros protocolos, como o uso obrigatório de máscara.