A internet e as redes sociais potencializam a prática do chamado estelionato amoroso, segundo um alerta do Ministério Público do Paraná. O crime ocorre a partir de um relacionamento, em que uma das partes tem interesse em obter vantagens econômicas em prejuízo alheio.

Embora a conduta não esteja tipificada no Código Penal Brasileiro, ela se enquadra no crime geral de estelionato, com a possibilidade de indenização por danos morais e materiais, como explicou o promotor de Justiça do Ministério Público, Renato Sampaio Cavalheiro.

Para o promotor, a internet e redes sociais funcionam como uma vitrine da própria vida social. A distância, que muitas vezes impedia um relacionamento, não é mais um problema.

O estelionato amoroso ocorre quando há a criação de vínculo afetivo, seguida da solicitação de ajuda financeira. Os criminosos se apresentam como pessoas bem-sucedidas e transmitem credibilidade ao alegar que podem ser médicos, advogados, engenheiros ou empresários.

O promotor afirmou que as vítimas são manipuladas pelo golpista, também com a possibilidade de contato via aplicativo de relacionamento.

Os golpistas criam rapidamente um vínculo com a vítima, evitam um primeiro encontro e forçam vantagens ao simular imprevistos, como viagens ou internações.

Qualquer pessoa pode ser vítima, em especial quem passou recentemente por situações de vulnerabilidade, como um divórcio ou perda de um ente querido.


SAIBA MAIS

Como denunciar o estelionato amoroso

Para denunciar o crime, a Polícia Civil deve ser acionada. O boletim de ocorrência deve conter prints de conversas nas redes sociais, comprovantes de transferências e dados de quem aplicou o golpe, como fotos e número da conta bancária.

Por: Johan Gaissler