A determinação faz parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (Bacen). A medida está válida desde a última quarta-feira (1º) para bancos, instituições financeiras e de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Bacen. Todos devem compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Publicado em maio de 2023, o decreto deu um prazo de seis meses para que instituições financeiras pudessem se adequar e implantar o sistema de compartilhamento de dados. Portanto, a partir de agora, as informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes devem ser feitas em, no máximo, 24 horas, desde o momento em que foram detectadas. As instituições também devem fazer uma declaração sobre os registros de indícios do mês anterior, até o dia 15 de cada mês.

Identificação dos autores que executaram ou tentaram executar as fraudes; descrição de indícios e fatos ocorridos ou da tentativa de fraude; identificação dos bancos responsáveis pelo registro das informações; além da identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência de recursos ou pagamento, estão entre as informações que devem ser compartilhadas.

Conforme o Banco Central, são considerados indícios de ocorrência ou de tentativa de fraudes: abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento; prestação de serviço de pagamento; manutenção de conta de depósitos ou de conta de pagamento; e contratação de operação de crédito.

As análises de eventuais fraudes devem ser feitas em operações de saques de recursos em espécie; transferências entre contas na própria instituição; transferência Eletrônica Disponível (TED); transações de pagamento com cheque; transações de pagamento instantâneo (Pix); transferências por meio de Documento de Crédito (DOC); e também boletos de pagamento.

O Bacen informou que registro, consulta e uso das informações devem ser feitos via sistema eletrônico, sob a responsabilidade das instituições financeiras, que também devem preservar o sigilo dos dados.

Como forma de evitar que as pessoas caiam em golpes, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lançou a terceira edição da campanha de prevenção a fraudes “Pare e Pense: Pode ser Golpe”, que dá dicas para não cair em fraudes virtuais, como explicou o advogado especialista em Direito Penal, Internacional e Europeu, Frederico Brusamolin.

A campanha conta com a atuação de parceiros, como Banco Central, Polícia Federal e Procons. A Febraran listou os golpes mais comuns, que são envio de links falsos de pagamento, uso de maquininha de cartão, falso motoboy e falsa central de atendimento.

De acordo com a Febraban, o Comitê de Prevenção a Fraudes da instituição já utiliza ferramentas, em parceria com empresas de tecnologia, para prevenção a golpes.