No Paraná, os motoristas passam a pagar R$ 0,22 centavos a mais por litro de combustível. Antes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) era de R$ 1,00, no estado, e agora passa a ser de R$ 1,22. Com a alteração da alíquota, que variava de estado para estado, agora fica estabelecida essa cobrança fixa por litro em todo o Brasil.

A base de cálculo levou em consideração a cotação do imposto estadual na primeira quinzena de maio, segundo dados da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis).

Com essa modificação, o preço do combustível vai ficar mais caro na maioria dos estados, já que o imposto cobrado, até essa mudança, era menor que a tarifa que entra em vigor nesta quinta-feira (1º).

A alteração na regra tributária foi instituída por uma lei complementar de 2022, que estabelece que o sistema de arrecadação passa de cobrança com base em uma alíquota que incide sobre o valor da transação, para uma cobrança com valor único que recai sobre a quantidade de litros. Sendo assim, o ICMS deixa de variar a cada quinze dias, conforme o preço dos combustíveis nas bombas.

De acordo com a nova regra, os combustíveis sobre os quais incide o ICMS, são gasolina e etanol; diesel e biodiesel; além de gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

Embora, a Fecombustíveis aponte alta no preço dos combustíveis, no Paraná, a Secretaria da Fazenda informou que, com a alteração do ICMS, o litro da gasolina vendida no estado ficará em média 8 centavos mais barato do que antes da atual política de preços da Petrobras, que também passou a valer no mês de maio.

A Lei Complementar que instaurou o novo sistema, determina que a alíquota seja fixada em R$1,22 por litro do produto, e não como porcentual sobre o preço dele. No Paraná, a alíquota que estava em vigor era de 18% para a gasolina. Já o imposto sobre o etanol hidratado, que é vendido ao consumidor nos postos de combustível, não muda com as novas regras, segundo a Secretaria da Fazenda.

O novo sistema foi aprovado pelo Congresso Nacional e mediado entre os estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).